Os produtores rurais têm até o dia 5 de maio para inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro é gratuito e obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, como parte do processo de regularização ambiental.
Quem não efetuar o cadastro perderá uma série de benefícios, como acessar linhas de crédito dos governos federal e estadual, fazer o seguro rural e obter licenças e autorizações.
Para auxiliar os produtores do Município, o Departamento de Agricultura e a Casa da Agricultura (Cati) estão prestando orientações no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h. O interessado deve levar documento de identificação e comprovante de posse (contrato de compra e venda) ou registro do imóvel. O departamento e a Cati funcionam no mesmo prédio, localizado na Rua 1, nº 48 – Parque do Trevo. Mais informações pelo telefone 3455-2504.
CAR
Trata-se de um cadastro eletrônico com os dados básicos das propriedades rurais. As informações ficarão registradas do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de cada Estado, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama
Previsto no novo código florestal, o cadastro faz parte da política de preservação do meio ambiente, com a adequação de propriedades, combate ao desmatamento e monitoramento das áreas de restauração. O CAR permite dessa forma a manutenção da vegetação nativa e a restauração ecológica de ecossistemas.
É bom frisar que o produtor deve fazer o cadastro independente da situação de suas terras, com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições.