O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, em reunião extraordinária realizada nesta data, visando as Eleições Unificadas para o Conselho Tutelar de Peruíbe,CONSIDERANDO o disposto nos artigos 88, 132 e 139 na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 1.418, de 18 de outubro de 1991, nº 1.658, de 21 de dezembro de 1995 e nº 2.374 de 10 de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONANDA Nº 231 de 28de dezembro de 2022, que trata do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, RESOLVE:Estabelecer procedimento e tornar público o Edital CMDCA 01-2023, estabelecendo critérios, procedimentos e prazos para as Eleições dos membros do Conselho Tutelar de Peruíbe, para a gestão 2024-2028, como segue:
1. PROCESSO DE ESCOLHA
1.1 O Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei nº 8.069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Resolução CONANDA Nº 231/2022, será realizado sob a responsabilidade deste Conselho, sob fiscalização do Ministério Público, seguindo-se os procedimentos e aplicados os critérios, estabelecidos no presente Edital, nas datas especificadas.
1.2 Os membros do Conselho Tutelar de Peruíbe serão escolhidos mediante sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do Município, em 01 de outubro de 2023, sendo que a posse dos eleitos e de seus respectivos suplentes ocorrerá em 12 de janeiro de 2024, para a gestão 2024-2028.
Retificação do Edital
Abaixo o Edital Completo