O Governo de São Paulo prorrogou a quarentena em todos os 645 municípios do Estado até o dia 10 de maio de 2020. O novo decreto mantém todas as medidas (definidas pelo Decreto Estadual 64.881/20 e pelas deliberações 01 a 08) para as atividades comerciais e de prestação de serviços essenciais e não essenciais, com o objetivo de evitar a proliferação do novo coronavírus.
O QUE PODE FICAR ABERTO AO PÚBLICO NA QUARENTENA?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e veterinárias, óticas, lavanderias;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniências, bem como os serviços de entrega (delivery), aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) ou para retirada em bares, restaurantes e padarias. Vedado consumo no local e nos arredores;
– Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, depósitos de gás, lojas de auto-peças, oficinas de veículos automotores, borracharias, bicicletarias, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais, papelarias, suprimentos, embalagens e descartáveis, estacionamentos e locação de veículos;
– Prestadores de Serviços: profissionais autônomos, como advogados, contadores, corretores de imóveis, salões de beleza e barbeiros, assistência técnica de produtos eletrônicos. Permitido apenas atendimento de clientes mediante prévio agendamento/hora marcada ou residencial;
– Segurança: serviços de segurança privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção Civil: depósito de materiais de construção, marcenarias, serralherias, vidraçarias.
(Não houve alteração ou flexibilização dos Decretos Municipais. Todas essas normas estão previstas no Decreto Estadual 64.881/20 e nas Deliberações 01 a 08 do Comitê Administrativo Extraordinário Covid 19 do Governo do Estado de São Paulo).
PERGUNTAS E RESPOSTAS
AS MEDIDAS DO DECRETO ESTADUAL DA QUARENTENA SE SOBREPÕEM A EVENTUAIS DECRETOS DOS MUNICÍPIOS?
Sim. O decreto nº 64.881 dá uniformidade às ações de combate ao coronavírus em todo o Estado de São Paulo e prevalece sobre medidas municipais que contrariem o que ele determina. O decreto define como serviços essenciais: abastecimento, alimentação, saúde e segurança; suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços e garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país. Além disso, a União também editou o decreto nº 10.282, com o qual o Estado e o Município estão em concordância.
O QUE SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E PODEM FUNCIONAR NA QUARENTENA?
São considerados serviços essenciais os de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social, entendimento adotado com base no decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O texto garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país.
O QUE PODE FICAR ABERTO AO PÚBLICO NA QUARENTENA?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e veterinárias, óticas, lavanderias;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros, lojas de conveniências, bem como os serviços de entrega (delivery), aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) ou para retirada em bares, restaurantes e padarias. Vedado consumo no local e nos arredores;
– Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, depósitos de gás, lojas de auto-peças, oficinas de veículos automotores, borracharias, bicicletarias, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais, papelarias, suprimentos, embalagens e descartáveis, estacionamentos e locação de veículos;
– Prestadores de Serviços: profissionais autônomos, como advogados, contadores, corretores de imóveis, salões de beleza e barbeiros, assistência técnica de produtos eletrônicos. Permitido apenas atendimento de clientes mediante prévio agendamento/hora marcada ou residencial;
– Segurança: serviços de segurança privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção Civil: depósito de materiais de construção, marcenarias, serralherias, vidraçarias.
O QUE DEVE FICAR FECHADO?
O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo Municipal.
O QUE ACONTECE COM PADARIA, CAFÉS, BARES E RESTAURANTES?
Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Proibido o consumo no estabelecimento ou nos arredores. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru ou a retirada no local.
LOJAS E COMÉRCIOS EM GERAL PODEM CONTINUAR FUNCIONANDO?
O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.
TENHO UMA PEQUENA EMPRESA ONDE TRABALHAM APENAS DUAS PESSOAS E NÃO ATENDO PÚBLICO. PRECISO FECHAR AS PORTAS?
Se sua empresa não tem atendimento presencial ao público, o funcionamento continua normalmente. O decreto estadual suspende a atividade de comércios em geral, onde há aglomerações (como shoppings) e consumo no local (como bares e restaurantes, que podem funcionar somente em esquema de delivery e drive trhu).
O QUE ACONTECE COM O COMÉRCIO QUE NÃO RESPEITAR A QUARENTENA?
A Prefeitura está fiscalizando e as medidas iniciam com a recomendação para fechamento, passando pela possibilidade de noficação, autuação, lacração e até cassação de alvará de funcionamento.
QUAIS MEDIDAS QUE OS COMÉRCIOS AUTORIZADOS PRECISAM ADOTAR?
Uso de Máscaras de Proteção e Luvas por todos os funcionários. Clientes/consumidores somente poderão ocupar o interior do estabelecimento se estiverem de máscaras. Manter higienizados as máquinas de cartão de crédito. Respeitar o limite de número máximo de pessoas no interior do estabelecimento na proporção máxima de 1 (uma) pessoa para cada 5 (cinco) metros quadrados de área construída do imóvel. Manter funcionário identificado na entrada do estabelecimento com a atribuição para organização das filas externas. Disponibilizar meios adequados para higienização das mãos dos clientes e/ou consumidores com álcool em gel ou água e sabão na entrada e saída do estabelecimento, bem como no interior do estabelecimento para uso dos freqüentadores.
O QUE ACONTECEM COM OBRAS, PÚBLICAS E PRIVADAS, DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS, PONTES, LINHAS DO METRÔ E RODOVIAS?
Todas as obras, sejam do setor público ou do setor privado, devem continuar. Nenhuma obra deve ser interrompida, uma vez que não envolve atendimento presencial ao público. As empresas devem tomar as medidas sanitárias para cumprir as determinações da lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, que abrange a restrição de atividades de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus.
IGREJAS, TEMPLOS E CENTROS DE ATIVIDADES RELIGIOSAS PODEM CONTINUAR FUNCIONANDO ?
O decreto estadual determina a suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas com aglomerações de pessoas. No entanto, esses locais podem continuar abertos para receber seus fiéis e suas atividades com a comunidade, sempre respeitando as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para combate à doença.
UM PREFEITO PODE DECRETAR O FECHAMENTO DE LOTÉRICAS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS?
Não. O decreto estadual sobre a quarentena determina quais são os serviços essenciais. Lotéricas e agências bancárias estão entre eles.