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OPORTUNIDADE ÚNICA E IMPRORROGÁVEL – REFIS 2018

A Prefeitura de Peruíbe está lançando o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, com facilidades e descontos aos contribuintes que estão com o pagamento de tributos em atraso.

De acordo om a Lei nº 3.670, de 8 de novembro de 2018, poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, os contribuintes que tenham débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em divida ativa, mesmo os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis vigorará até 28 de dezembro de 2018, a contar da entrada em vigor da Lei 3.670/2018.
Serão disponibilizadas várias opções de parcelamento com benefícios e descontos a quem adentrar ao programa, tais como:

Parcelamento em até 36 vezes para débitos até R$ 5.000,00;

Parcelamento em até 48 vezes para débitos de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00;

Parcelamento em até 60 vezes para débitos de R$ 10.000,01 a R$ 30.000,00;

Parcelamento em até 72 vezes para débitos de R$ 30.000,01 a 70.000,00;

Parcelamento em até 84 vezes para débitos de R$ 70.000,01 a 120.000,00;

Parcelamento em até 96 vezes para débitos superiores a R$ 120.000,00.

Quem pagar a vista ou parcelar em até 3 vezes terá 100% de desconto sobre multas e juros moratórios.
Para quem escolher um parcelamento de 4 a 12 parcelas, haverá 90% de desconto.
De 13 até 24 parcelas, o programa prevê desconto de 80%.
De 25 a 36 parcelas, 70% de desconto;
de 37 até 48 parcelas, 50% de desconto.
Acima de 48 parcelas a redução será de 20% dos valores referentes à multa e juros moratórios.
O contribuinte, proprietário de único imóvel com valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e que tenha dívida sobre o mesmo, poderá parcelar até 96 vezes, independentemente do montante devido.
Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

O não pagamento da parcela até o dia do vencimento não implicará no seu não recebimento, mas haverá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva parcela, bem como na incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O REFIS não permite o parcelamento de débitos de órgãos da administração pública direta, das fundações e das autarquias e os relativos a multas por infração de trânsito; ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e a preços públicos ou tarifas, ainda que decorrentes da concessão de serviços públicos.

Os interessados em aderir ao REFIS devem comparecer ao Setor de Atendimento na Prefeitura à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, e formalizar protocolo de solicitação.
A Lei 3.670/2018 pode ser acessada no site peruibe.sp.gov.br da Prefeitura Municipal de Peruíbe.

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