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ATENÇÃO APOSENTADOS – PENSIONISTAS BENEFICIÁRIOS DO LOAS

WhatsApp Image 2018-08-20 at 11.44.04A Prefeitura comunica o início do recadastramento junto ao Departamento de Rendas e Tributos Imobiliários aos interessados na renovação da redução ou isenção do IPTU, de acordo com a LEI Municipal 3.529 de 28/09/2017.

Para a renovação, o beneficiário deve apresentar os seguintes documentos:

1) Cópia de comprovante de aposentadoria, pensão e/ou benefício do Programa de Amparo ao Idoso e Deficiente – LOAS. Se casado, apresentar cópia de comprovante supra do cônjuge;
2) Declaração própria de que não é proprietário, usufrutuário ou promitente comprador de outro imóvel em outra cidade, estado ou país;
3) Declaração própria de que não possui outra fonte de renda;
4) Original e cópia de comprovante de água e luz.

A apresentação de documentos poderá ser feita por terceiro, desde que apresente procuração específica, com reconhecimento de firma em cartório.
O recadastramento não sendo realizado no período determinado (de 01 à 30 de setembro de 2018), implicará em cancelamento do benefício concedido.

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