Peruíbe possui legislação que disciplina o ingresso de veículos de transporte coletivo na cidade, para fins de turismo, eventos ou esportes. A autorização para ingresso precisa ser requerida junto à Secretaria de Turismo.
O requerimento é feito via internet acessando o endereço: peruibetur.com.br, e cadastrando as informações solicitadas, conforme o tipo de solicitante. Todo o processo é feito via internet e têm valor conforme a tabela anexa.
Departamento de Turismo: Telefone: (13) 3455 9426 | E-mail: peruibe.departamentodeturismo@gmail.com
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO PARA TURISMO
Taxas para visitação turística (Lei 286/2020) – Valor da URM 2024: R$ 152,11
PREVISTO | FINALIDADE | VEÍCULO | TAXA EM URM (UNIDADE DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO) |
Roteiro de visitação turística ou ambiental | Ônibus | 3 URM | |
Micro-ônibus | 2,1 URM | ||
Vans ou similares | 1,5 URM | ||
Imóveis de Aluguel – dentro da capacidade de carga/lotação do imóvel | Ônibus | NÃO AUTORIZADO | |
Micro-ônibus | NÃO AUTORIZADO | ||
Vans ou similares | 1,5 URM | ||
Hospedagem em estabelecimento regular | Ônibus | 3 URM | |
Micro-ônibus | 2,1 URM | ||
Vans ou similares | 1,5 URM | ||
Excursão somente à praia com local de apoio | Ônibus | 9 URM | |
Micro-ônibus | 6,3 URM | ||
Vans ou similares | 4,5 URM | ||
Eventos religiosos, esportivos fúnebres, culturais, artísticos. | DESDE QUE SOLICITADOS E CERTIFICADOS PELOS DEPTOS DE ESPORTE E CULTURA E PELA IGREJA PROMOTORA DO EVENTO | ISENTO |