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Carta de Serviços

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7° da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:

Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulga a Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, como formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Por meio da carta de serviços, o usuário obtém informações dos serviços prestados pelo órgão público, como acessá-los e quais são os compromissos e padrões de atendimento.

Portanto, essa publicação reflete o compromisso da atual gestão com os princípios fundamentais de cidadania levando informação, transparência aprendizagem e interlocução à comunidade.

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