A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7° da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulga a Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, como formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Por meio da carta de serviços, o usuário obtém informações dos serviços prestados pelo órgão público, como acessá-los e quais são os compromissos e padrões de atendimento.
Portanto, essa publicação reflete o compromisso da atual gestão com os princípios fundamentais de cidadania levando informação, transparência aprendizagem e interlocução à comunidade.
Serviços
A Secretaria Municipal de Administração é órgão da Administração Municipal responsável pelo patrimônio público da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, bem como, por prover, dentro dos limites legais de sua competência, os recursos humanos, os recursos materiais e os serviços necessários ao funcionamento da Prefeitura.
A Secretaria está estruturada da seguinte forma:
Departamento de Licitações, Contratos Serviços;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Compras;
ATENDIMENTO: Rua Nilo Soares Ferreira, n° 50, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: admpbe@gmail.com
FONE: (13) 3451-1000
Órgão da Administração Municipal incumbido de defender os interesses do Município em Juízo e fora dele, superintender, coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguido pela Administração Direta e Indireta Municipal, instaurar e processar os feitos de natureza disciplinar e exercer funções jurídico-consultivas do Poder Executivo e da Administração Municipal.
A Secretaria está estruturada da seguinte forma:
Procuradoria Geral do Município
Departamento de Assuntos Administrativos e de Consultoria Jurídica
Departamento de Normatização e Legislação
ATENDIMENTO: Prefeitura Municipal de Peruíbe, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira, n° 50, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: gesival@hotmail.com
FONE: (13) 3451-1000
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social é órgão da Administração Municipal responsável pela formulação e implementação da política pública de assistência e desenvolvimento social, visando promover os mínimos sociais e integração das Políticas Sociais Setoriais de competência do Município.
A Secretaria está estruturada da seguinte forma:
Departamento de Ação Social;
Departamento de Desenvolvimento Social;
Departamento Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
Atendimento Social e Acompanhamento Familiar;
Acesso aos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFVs);
Programas: Acesso a Programas e Acompanhamento de Descumprimento de Condicionalidades;
Cadastro Único;
PAA;
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;
Prospera Família;
Auxílio Brasil;
Viva Leite;
Renda Cidadã;
Ação Jovem;
Ações Intersetoriais e em Parceria com a Rede Local;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
Centro de Convivência do Idoso (CCI);
Núcleo de Ações Educativas e Sociais (NAES);
Conselho Tutelar.
ATENDIMENTO: Av. São João, nº 664, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.
E-MAIL: sads.prefeituraperuibe@gmail.com
FONE: (13) 3451-1000
EMPREGO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
A Secretaria de Emprego, Indústria e Comércio é órgão da Administração Municipal responsável por fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades do Município, prioritariamente aqueles que se encontra em situação de maior vulnerabilidade social.
A Secretaria é composta por:
Departamento de Indústria, Comércio e Serviços;
Coordenadoria de Planejamento, Trabalho e Renda;
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor.
ATENDIMENTO: Rua Jaçana, nº31, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: patperuibe@sde.sp.gov.br
CULTURA E ESPORTES
A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes é órgão da Administração Municipal responsável pela articulação das Políticas Públicas de Turismo, Cultura e Esporte como elementos de identidade social e desenvolvimento econômico e social do município da Estância Balneária Peruíbe.
A Secretaria está estruturada da seguinte forma:
Departamento de Cultura;
Departamento de Esportes.
ATENDIMENTO: Rua dos Pescadores, nº131, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.
E-MAIL: depculturaperuibe17@gmail.com
FONE: (13) 3451-1000
TURISMO
A Secretaria Municipal de Turismo é o órgão da Administração Municipal responsável pela articulação das Políticas Públicas de Turismo, como elemento de identidade social e desenvolvimento econômico e social do município da Estância Balneária Peruíbe.
A Secretaria está estruturada da seguinte forma:
Departamento de turismo.
SERVIÇOS OFERECIDOS:
Autorização de entrada de veículos com finalidade turística – site www.peruibetur.com.br;
Solicitação de utilização de espaço público – Protocolo geral;
Solicitação de equipamento para evento de interesse público – Protocolo geral;
Informações turísticas – CIT;
Solicitação de vagas de artesão na Praça Albano Ferreira – Protocolo geral.
ATENDIMENTO: Av. Pe. Anchieta, nº 988, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 08h às 17h.
E-MAIL: peruibe.departamentodeturismo@gmail.com
FONE: 3455-9426
MEIO
AMBIENTE E AGRICULTURA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura é o órgão da Administração Municipal responsável pela articulação das políticas públicas municipais para a promoção do desenvolvimento socioeconômico integrado, de proteção do meio ambiente e das atividades agrícolas, pesqueiras e de abastecimento do Município da Estância Balneária de Peruíbe.
A Secretaria é composta por:
Departamento de Meio Ambiente;
Departamento de Agricultura, Pesca e Abastecimento.
ATENDIMENTO: Rua Almirante Durval Melchiades de Souza, nº 678, Jardim Beira Mar – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: dmaperuibe@gmail.com
FONE: (13) 3451-1066
FAZENDA
A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Administração Municipal responsável pelo planejamento, elaboração, gestão e execução da política tributária, contábil e financeira da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, executando ação normativa e fiscalizadora, proporcionando condições de atendimento às necessidades de recursos públicos do Governo Municipal.
A Secretaria é composta por:
Departamento de Rendas e Tributos Imobiliários;
Departamento de Renda e Tributos Mobiliários;
Departamento de Contabilidade e Finanças;
Tesouraria.
Alteração de contribuinte;
Reconsideração de decisão;
Revisão de lançamentos tributários;
Extinção de créditos tributários prescritos;
Devolução de valor pago;
Auto de infração;
Isenção de tributos;
Isenção de taxas;
Redução de IPTU;
Agregação de lote;
Dação em pagamento;
Doação de imóvel;
Desapropriação de imóvel;
Isenção de ITBI;
Utilidade pública;
Revisão de taxa de lixo;
Isenção de taxa de lixo;
Notificação preliminar de tributos;
Imunidade tributária;
Compensação de valores;
Redução de multa;
Escritura de área pública;
Transferência de multa;
Auto de infração tributário;
Revisão de Contribuição de Melhoria;
Devolução de ITBI;
Desmembramento de IPTU;
Prorrogação de prazo;
Cadastramento de IPTU;
Requer levantamento;
Anistia tributária;
Desapropriação;
Exclusão de contribuinte;
Revisão de Contribuição de Melhoria;
Transferência de valores pagos;
Lançamento de cobrança;
Baixa de pagamento;
Inexigibilidade de pagamento;
Aquisição de área pública;
Redução de IPTU –IPVA;
Alteração de vencimento;
Solicita esclarecimentos;
Isenção da C.I.P;
Atualização de dados cadastrais;
Remissão de tributos.
ATENDIMENTO: Rua Nilo Soares Ferreira, n°50, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: fazenda@peruibe2.sp.gov.br
A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão da administração municipal responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais que orientam estrategicamente o desenvolvimento sustentável do Município.
A Secretaria é composta por:
Núcleo de Planejamento, Modernização, Integração e Gestão Estratégica – GPAM;
Departamento de Desenvolvimento Territorial;
Departamento de Habitação;
Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;
Departamento de Planejamento para o Desenvolvimento Econômico.
ATENDIMENTO: Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: convenios@peruibe2sp.gov.br
FONE: (13) 3451-1000
A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana é o órgão da administração municipal responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais na área de execução de obras, execução de obras oriundas das estratégias de planejamento urbano e serviços de infraestrutura urbana.
A Secretaria é composta por:
Subsecretaria do Guaraú;
Subsecretaria do Caraguava;
Subsecretaria da Vila Erminda e dos Prados;
Departamento de Obras e Infraestrutura;
Departamento de Serviços;
Departamento de Obras Particulares.
ATENDIMENTO: Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50, Centro – Peruíbe/SP.
De Segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: obrasperuibe.contrato@gmail.com
FONE: (13) 3451-1000
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A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Administração Municipal responsável pela formulação e implementação da política pública de educação do Município.
A Secretaria está estruturada da seguinte forma:
Núcleo de Planejamento, Modernização e Gestão Estratégica;
Núcleo de Supervisão e Legislação;
Núcleo de Coordenação Pedagógica;
Coordenadoria de Articulação do Ensino Médio, Educação Profissional e Superior;
Departamento de Educação Básica;
Departamento de Administração e Finanças.
ATENDIMENTO: Rua Francisco Moratori, n°146, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: smeperuibe@gmail.com
FONE: (13) 3453-7800
DEFESA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Defesa Social é o Órgão da Administração Municipal responsável por zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, planejamento, implantando e avaliando programas e projetos para a gestão da Defesa Social, da Mobilidade Urbana, da Fiscalização de Posturas do Município bem como da Prevenção de Incêndios e acidentes em coordenação com os respectivos órgãos do Estado e da União.
A Secretaria está estruturada da seguinte forma:
Guarda Civil Municipal
Departamento de Mobilidade Urbana
Departamento de Posturas e Prevenção de Incêndios e Acidentes
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
SERVIÇOS OFERECIDOS
Cadastro e vistoria de eventos, públicos e privados, festivos, esportivos, manifestações populares, entre outros;
Vistoria para alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais de produtos perigosos;
Monitoramento de câmeras de segurança;
ATENDIMENTO: Av. Rio de Janeiro, n° 310, Stella Maris – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
E-MAIL: defesasocial.peruibe@gmail.com
FONE: (13) 3455-2232
Segundo o art. 15-J, da Lei Municipal nº2.834/2006, “A Ouvidoria Municipal é o órgão responsável pelo aprimoramento dos serviços prestados à comunidade, o respeito à justiça e à legalidade dos atos transmitidos pela administração pública e a valorização da participação popular no processo de gestão, cumprindo suas atribuições com autonomia e independência”.
Ela tem previsão na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, é regulamentada pela Instrução n° 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria Geral da União, de 05.11.2014 e pela Lei Municipal 2.834/2006.
COMPETÊNCIAS DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Conforme disposto no art. 15-K da Lei Municipal n° 2.834/2006, compete à Ouvidoria Municipal:
Receber, apurar e investigar denúncias, bem como recomendar e propor medidas corretivas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
Estabelecer canal de diálogo com a população, ampliando a cidadania a todas as classes sociais;
Ampliar o acesso à população, além de aumentar o conhecimento dos cidadãos acerca de seus direitos e deveres;
Avaliar a procedência das sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando os casos relatados aos órgãos competentes para esclarecimentos e providências;
Primar pela transparência, informalidade e celeridade dos procedimentos da Ouvidoria;
Acompanhar os casos individualmente até sua conclusão, retornando ao munícipe as providências tomadas;
Colaborar para o combate a prática de corrupção com envolvimento de servidores e agentes públicos, buscando a melhoria dos serviços prestados, a correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento aos usuários;
Estimular a participação dos usuários na fiscalização e planejamento dos serviços públicos prestados pela Prefeitura;
Estimular as Secretarias a informar aos usuários sobre os procedimentos adotados no exercício das suas funções;
Solicitar informações e documentos, diretamente às áreas competentes da entidade, fixando-lhes prazo para atendimento;
Participação de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários;
Solicitar esclarecimentos de servidores da entidade, para poder esclarecer a questão suscitada pelos utilizadores;
Buscar as causas da deficiência dos serviços, a fim de ser evitada a sua repetição;
Executar outras tarefas correlatas.
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, que podem ser denúncias, elogios, reclamações, pedidos ou sugestões e, encaminhados à Secretaria competente ou ao responsável pela informação, que responderão no prazo legal.
AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:
Denúncia: comunicação sobre ato ilícito, que deve ser encaminhado aos órgãos de controle interno ou externo para resolução.
Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço que foi prestado ou com o atendimento.
Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço público.
Solicitação: esta solicitação é o requerimento de adoção de alguma providência por parte da Administração.
Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
DADOS NECESSÁRIOS PARA ENCAMINHAR MANIFESTAÇÃO
Ao preencher o Formulário de Manifestação (modelo disponível no site oficial do Município, conforme tensão no item abaixo) ou enviar e-mail para ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com, deverá informar os seguintes dados:
Nome completo, CPF, e-mail, telefone, endereço, tipo de manifestação, e escrever a manifestação.
No site oficial do Município, em Ouvidoria/SIC, no Portal e-Ouve, você deve preencher os Dados Cadastrais nos campos específicos solicitados para o acompanhamento da demanda. Caso seja uma denúncia e você não queira preencher todos os Dados Cadastrais, deverá apenas colocar um e-mail, para que a resposta possa ser encaminhada.
MEIOS PARA ENCAMINHAR SUA MANIFESTAÇÃO:
Através do site oficial do Município de Peruíbe, na aba “Ouvidoria/SIC“;
Serviço de atendimento presencial, junto à Prefeitura, localizado na Rua Nilo Soares Ferreira, nº 50, Centro, e faça sua manifestação, que será reduzida a termo, levando uma cópia, que poderá ser enviada pelo e-mail;
Serviço de atendimento por telefone (13) 3451-1087 ou (13) 3451-1000, ramal 1250/1251.
ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DA MANIFESTAÇÃO:
RECEBIMENTO das manifestações, avaliação do conteúdo e, se necessário, reclassificação do tipo de manifestação;
ENTREGA DE RECIBO ou PROTOCOLO DE MANIFESTAÇÃO ao usuário;
ENCAMINHAMENTO ao setor responsável para resposta ou providência;
ENVIO DA RESPOSTA, da decisão da administração ao cidadão (ciência) ou INFORMAÇÃO ao cidadão sobre os encaminhamentos;
ARQUIVAMENTO após conclusão das manifestações.
PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para resposta é de até trinta dias contados do receptor, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias, encaminhá-la às áreas responsáveis por providências.
Sempre que as informações satisfatórias pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverão ser atendidas em até vinte dias, sob pena de arquivamento da manifestação.
Se não for possível responder de forma conclusiva neste prazo, a Ouvidoria informará através de resposta imune ao cidadão, os encaminhamentos feitos, podendo solicitar novas informações.
CONSULTE A SUA MANIFESTAÇÃO:
Caso você tenha realizado sua manifestação no Portal e-Ouve, pode acompanhá-la em “Consultar Manifestação”, informando o Número do Protocolo recebido e o e-mail utilizado durante o registro da sua manifestação.
Se você realizou sua manifestação testemunhal ou por e-mail, pode entrar em contato direto com a Ouvidoria ou aguardar o prazo para resposta.
TEMPO DE ESPERA NO ATENDIMENTO:
O atendimento será de forma imediata. No caso de haver mais pessoas para atendimento, será observada a ordem de chegada.
– ATENDIMENTO: Prefeitura Municipal de Peruíbe, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira, n° 50, Centro – Peruíbe/SP.
De segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 16h.
-E-MAIL: ouvidoriaprefeituradeperuibe@gmail.com
-FONE: (13) 3451-1000 ou (13) 3451-1087