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Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

DECRETO Nº 4.188, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

APROVA E INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANA MARIA PRETO, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

D  E  C  R  E  T  A

Art. 1º-  Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRLS, constante do Anexo I, deste Decreto, com vistas ao cumprimento do disposto nas Leis Federal nºs: 11.445/2007 e 12.305/2010.

Art. 2º-  O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRLS atende às determinações constantes da Política de Saneamento Básico, aprovado pela Lei Federal nº 11.445, de 2007, instituída pela  Lei Federal nº 12.305, 2010.

Art. 3º-  A execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRLS pautar-se-á pelo regime de colaboração entre o Estado e o Município.

Parágrafo único- O Poder Executivo Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano.

Art. 4º- Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras avaliar a execução do PMGIRLS, estabelecendo os mecanismos necessários.

Art. 5º-  O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do presente Plano e dos seus objetivos, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 6º– Este Decreto entra em vigor nesta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 29 DE AGOSTO DE 2016.

ANA MARIA PRETO
PREFEITA MUNICIPAL


Baixe o documento em https://www.peruibe.sp.gov.br/portal/wp-content/uploads/2016/09/160913-Plano-Residuos-Solidos_R6B.pdf

160913-Plano-Residuos-Solidos_R6B
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