O QUE VOCÊ PROCURA?

Lei Paulo Gustavo

Atualizado em 17/11/2023

CONVOCAÇÃO


Conforme previsto no item 10 dos Editais da Lei Paulo Gustavo de Peruíbe, convocamos os proponentes à obtenção dos recursos de fomento à cultura disponibilizados através da Lei Paulo Gustavo.

Os proponentes deverão entregar a documentação até o prazo final que se encerra na quinta-feira, 23/11/23 às 18h de forma online através do formulário disponível no link: https://forms.gle/4MddvgfZkKTodDTJ7 ou presencialmente no Departamento de Cultura, situado na Rua dos Pescadores, 131, Centro, nos seguintes dias e horários: 22 e 23 de novembro de 2023 das 9 as 11h e das 14 as 16h.

Importante: prepare a documentação com antecedência, NÃO DEIXE PARA O ÚLTIMO DIA!


Alguns documentos podem necessitar de prazo maior para emissão.
Em caso de dívidas com poder público municipal, estadual ou federal, verifique a possibilidade de parcelamento ou negociações de dívidas para liberação das certidões obrigatórias!

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Sobre conta bancária
▪️ Para contemplados no Edital de Audiovisual ou na modalidade de Ações Culturais, é necessário abrir conta bancária exclusiva em nome do proponente. Serão aceitas contas em bancos virtuais, desde que estejam aptas a receber recursos e esteja em nome do proponente.

▪️ Para contemplados na modalidade de Trajetória Cultural, não será necessário abrir conta exclusiva. No entanto o proponente deverá indicar uma conta que esteja ativa em seu nome.

Sobre certidão municipal de Peruíbe
▪️ Todos os proponentes devem emitir a certidão negativa de ISS (nada consta).
▪️ SOMENTE PROPRIETÁRIOS de imóvel devem emitir também a certidão de IPTU.

Para quem tem cadastro na prefeitura ou registro do imóvel, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza as certidões negativas para emissão de forma gratuita através do portal cidadão, no link disponibilizado na lista abaixo.

Para quem não tem cadastro e nem imóvel registrado em seu nome município de Peruíbe o mesmo deverá ir presencialmente na Prefeitura, procurar a Secretaria da Fazenda, comunicar que foi contemplado na Lei Paulo Gustavo e solicitar que seja emitida a certidão de Nada Consta. Nesse caso, haverá cobrança de uma taxa única no valor de R$ 63,00 e a certidão será emitida no prazo médio de 48 horas.

Caso tenha dificuldade de emitir, procure o Departamento de Cultura para orientações através do email leipaulogustavoperuibe@gmail.com ou pelo whatsapp 13 99668-1171

LISTA DE DOCUMENTOS, conforme natureza Jurídica:

📍 PESSOA FÍSICA OU COLETIVO REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA

1 – certidão negativa de débitos federais e Dívida Ativa da União – CND, emitida em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

2 – certidão negativa de débitos estaduais, emitida em: https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

3 – certidão negativa de débitos municipais, emitida presencialmente ou online, conforme situação – orientações no início deste informe https://servicosonline.gcaspp.com/wpprincipal.aspx

4 – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

5 – Em caso de projeto contemplado pelas políticas afirmativas de cotas étnico-raciais, para fins de verificação da autodeclaração, o proponente ( e no caso de coletivo, todos que se declaram beneficiários das cotas descritas no Edital) deverão apresentar Carta Consubstanciada conforme modelo do ANEXO 11, disponível na opção PUBLICAÇÕES MUNICIPAIS no link https://www.peruibe.sp.gov.br/lei-paulo-gustavo/

6 – Comprovante de conta bancária em nome do proponente, aberta exclusivamente para este fim (comprovante de abertura da conta) – Para proponentes contemplados na modalidade 1 – Trajetória cultural, poderá ser indicada apenas conta bancária em nome do proponente, podendo ser conta já existente.


📍 PESSOA JURÍDICA (incluindo MEI)

1 – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ – inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (cartão CNPJ)

2 – atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil atualizados; ou certificado da condição de microempreendedor em caso de MEI.

3 – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, emitida no site https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

4 – certidão negativa de Tributários Federais junto à Receita Federal do Brasil, emitida em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar/

5 – certidão negativa de débitos estaduais, emitida em https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

6 – certidão negativa de débitos municipais, emitida presencialmente ou online, conforme situação – orientações no início deste informe https://servicosonline.gcaspp.com/wpprincipal.aspx

7 – certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS, emitida em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

8 – certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT emitida em, https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces

9 – Em caso de projeto contemplado pelas políticas afirmativas de cotas étnico-raciais, para fins de verificação da autodeclaração, o proponente deverá apresentar Carta Consubstanciada conforme modelo do ANEXO 11, disponível na opção PUBLICAÇÕES MUNICIPAIS no link https://www.peruibe.sp.gov.br/lei-paulo-gustavo/

10 – Comprovante de conta bancária em nome do proponente, aberta exclusivamente para este fim (comprovante de abertura da conta) e foto do cartão do banco ( frente e verso ).

Abertura de recursos sobre o resultado da Análise do Mérito Cultural do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 SMCE – PROJETOS CULTURAIS DE AUDIOVISUAL e do  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 SMCE – TRAJETÓRIAS E AÇÕES CULTURAIS.

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES INSCRITOS NA LEI COMPLEMENTAR 195/22, LEI PAULO GUSTAVO, SELECIONADOS PELA COMISSÃO DE PARECERISTAS PULICADA NA PORTARIA 0484/2023.

Resultado da classificação dos proponentes

Publicação após saneamento de falhas nos Editais da Lei Paulo Gustavo do Município de Peruíbe.

Os proponentes deferidos serão avaliados por equipe técnica especializada para análise de mérito cultural no prazo de 10 dias corridos desta publicação.

Publicação da lista de inscritos, deferidos e indeferidos, nos Editais da Lei Paulo Gustavo do Município de Peruíbe.

Os proponentes indeferidos deverão apresentar os documentos indicados para saneamento de falhas, no período de
11 de outubro de 2023 à 17 de outubro de 2023 pelo link a seguir: 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd8OhfGgGi5M8mUkkZq2dzSuxYln7RzkJHuVd7VaeKvIldU_Q/viewform ou no protocolo da prefeitura, no horário de atendimento de 09h às 16h.

A Lei Complementar 195, conhecida como Lei Paulo Gustavo, aprovada em 8 de julho de 2022 e regulamentada em 11 de maio de 2023, foi criada para promover atividades culturais de produção no país e garantir as medidas emergenciais que têm sido exigidas pelas consequências do período pandêmico, que afetou significativamente o setor nos últimos anos e é considerada um símbolo de resistência da classe artística.

Os recursos repassados pelo governo federal são provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA (valor proveniente da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine), para uso exclusivo no setor audiovisual, e do Fundo Nacional Cultural – FNC, para ser aplicado em outros setores culturais.

Por se tratar de uma lei emergencial, seus recursos devem ser alocados e implementados em um curto espaço de tempo, o que cria uma necessidade imediata de preparar um plano de implementação rápida e de acordo com a sociedade civil. Este plano deverá ser efetuado no Sistema Cultural Nacional em até 60 dias após a divulgação do Portal +Brasil. Pela lei, o governo federal tem até 90 dias após sua promulgação para transferir recursos aos entes federais.

O município de Peruíbe deverá receber aproximadamente R$ 602.403,24 (seiscentos e dois mil, quatrocentos e três reais e vinte e quatro centavos), que serão distribuídos entre as ações: audiovisual (art. 6º) e demais setores culturais (art. 8º).

É importante saber sobre a lei que:

   Permite que estados, distritos federais e municípios tomem medidas emergenciais para enfrentar os impactos da pandemia da COVID-19 no setor cultural.

   Para a regularização dos instrumentos de seleção, editais e outros, será firmado um acordo entre os gestores da Secretaria de Cultura e Esportes e a sociedade civil no processo de gestão de recursos respeitando as normas e regulamentos existentes.

  Antes de chegar à etapa dos editais, o município de Peruíbe realizou agenda de atividades preparatórias através de Consulta Pública, Audiência Pública, criação do Comitê Municipal de Acompanhamento de Execução da Lei Paulo Gustavo com a grande participação da sociedade civil e Grupo de Trabalho com integrantes da Gestão Municipal, responsáveis pela fiscalização,  monitoramento e elaboração dos mesmos.

A Lei Paulo Gustavo promove a participação e o protagonismo de mulheres, negros, povos indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias, por meio de critérios de pontuação diferenciados ou outros incentivos.

LEI PAULO GUSTAVO

Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022.

Cartilha – O que é a Lei Paulo 

Quais linguagens culturais serão contempladas com os recursos da Lei Paulo Gustavo?

Serão contempladas as seguintes linguagens culturais:

Audiovisual | São incluídos nessa categoria projetos que tenham como objeto, por exemplo, desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webséries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.

Demais áreas culturais | São incluídas as artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

Sou obrigado a preencher o CADASTRO dos Artistas ou dos Espaços Culturais?

Conforme Art. 4º, § 3º, da Lei 195, de 08/07/2022, “…Os entes da Federação que receberem recursos oriundos desta Lei Complementar deverão regulamentar a criação de cadastro do qual constem todos os beneficiários contemplados com recursos oriundos desta Lei Complementar e da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a partir de suas respectivas administrações.”

Portanto somente estarão habilitados a pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os agentes culturais coletivos ou individuais em toda a sua diversidade, sejam PF ou PJ, que estiverem com o cadastro municipal preenchido e atualizado.

Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, Conselho Administrativo, de Seleção e Avaliação ou servidores públicos poderão pleitear o recebimento de recursos?

 

Na execução da Lei Paulo Gustavo devem ser adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Isso quer dizer que as ações têm o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou na elaboração do edital local ou que tenha relação familiar direta com um membro da comissão de seleção não pode concorrer. É importante que sejam seguidas as legislações locais sobre essa matéria. 

 

Pessoas físicas ou jurídicas que residam em um município específico poderão participar dos editais em municípios diferentes e em quantos desejar, desde que o edital contenha essa informação de que pessoas de outros municípios podem participar?

 

Não é permitido solicitar e receber recursos em mais de um município ou estado com objeto idêntico. Todavia, é permitido a uma mesma produção audiovisual ter o apoio previsto de mais de um ente federativo nos editais que prevejam complementação de recursos, devendo ser explicitadas quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item/etapa da produção.

 

Qual o prazo para apresentação de prestação de contas dos entes à União?

 

Até 24 meses a contar da transferência dos recursos pela União. A prestação de contas será feita por meio do preenchimento na TransfereGov de Relatório de Gestão Final com informações sobre a execução dos recursos recebidos, incluindo os relativos ao percentual de operacionalização. Um modelo de Relatório de Gestão Final será divulgado oportunamente pelo MinC.

 

Qual o prazo de prestação de contas dos beneficiários aos entes?

 

Projetos beneficiados com recursos da Lei Paulo Gustavo pelos editais locais devem seguir as regras dos editais em que concorreram para realizar a adequada prestação de contas diretamente ao seu próprio estado ou município.

 

Haverá isenção de impostos para uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo?

 

Não há qualquer condição de excepcionalidade constante na Lei Paulo Gustavo, que preveja a isenção de impostos de qualquer natureza para os seus beneficiários. Portanto, é importante ficar atento às legislações específicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, que normatizam o assunto.

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