EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2022 PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO EIXO SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE
O MUNICÍPIO DE PERUÍBE, por intermédio da Comissão Provisória de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.109, de 18 de agosto de 2022 e a Lei Federal n.º 9.637, de 15 de Maio de 1.998, em virtude da necessidade, TORNA PÚBLICO o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à área da Saúde Pública, para a Qualificação como Organização Social no âmbito do Município Peruíbe, tornando-as aptas a celebrar Contrato de Gestão com a Administração Pública Municipal – em especial com relação à Execução do Programa de gestão e operacionalização dos serviços de saúde, junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA “Vereador Milton dos Santos”, e contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde para atender a demanda nos termos da Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Este Edital será disponibilizado aos interessados no sítio eletrônico oficial do Município de Peruíbe – https://www.peruibe.sp.gov.br/editais-para-concorrencia-publica/ (opção chamamento público).
O período para a apresentação do requerimento contendo os documentos para qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Peruíbe, iniciará em 03 de outubro de 2022, encerrando-se em 18 de outubro de 2022, até às 16:00 horas, no Setor de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Peruíbe, localizado à Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro, Peruíbe, SP.
CONDIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO
Poderá participar do processo de QUALIFICAÇÃO, qualquer pessoa jurídica, sem fins lucrativos, legalmente constituída, que tenha obrigatoriamente como objeto social de seu ato constitutivo atividade dirigida à saúde; e preencha os requisitos exigidos pela Lei Municipal n.º 4.109 de 18 de agosto de 2022 e Lei Federal nº 9.637/1998.
DA HABILITAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO
A Entidade interessada em qualificar-se como Organização Social perante o Município de Peruíbe na área de saúde pública deverá protocolar o Requerimento de Qualificação (anexo I) no Setor de Protocolo e Arquivo, endereçando-o à Comissão Provisória de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais, subscrito por seu representante legal ou procurador legalmente constituído, contendo os seguintes elementos:
I – qualificação completa do representante legal da entidade, com cópia autenticada de documento de identificação oficial e Cadastro de Pessoa Física – CPF de seu representante e dados de contato oficiais (telefone e endereço eletrônico);
II – cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ocorridas, observado:
a) natureza social de seus objetivos relativos à área de atuação na saúde pública;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma diretoria definida nos termos do estatuto, assegurados ao conselho de administração a composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas na lei nº 4.109, de 2022;
d) previsão de participação no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no Boletim Oficial do Município – BOM, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades;
j) previsão de destinação do patrimônio, em caso de extinção, ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Peruíbe, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão.
III- cópia das atas da última eleição do Conselho de Administração e sua diretoria, devidamente registradas;
IV- endereço em que se encontra sediada, com comprovante de endereço;
V- indicação da área em que pretende obter a qualificação como organização social, em observância ao disposto no art. 3º da Lei nº 4.109, de 18 de agosto de 2022.
VI- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
VII- cópia do balanço social e patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;
VIII- certidões de regularidade fiscal da entidade, comprovadas através de:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, inclusive as contribuições sociais – INSS;
prova de regularidade de débitos expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da entidade por meio de Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da entidade, sob as penas da lei;
prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) a ser comprovada por meio de Certidão Negativa de Tributos ou Positiva com Efeitos de Negativa, de acordo com o estabelecido pelo Município da sede da entidade;
prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas;
IX- comprovação da efetiva prestação de serviços na área em que pretende obter a qualificação como organização há, pelo menos, 05 (cinco) anos;
X- certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade; caso o requerente esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
XI- se for o caso, procuração e cópia do documento de identificação do procurador da entidade.
Em não dispondo no ato constitutivo da entidade sobre a obrigatoriedade de publicação anual de relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão no Boletim Oficial do Município prevista no caput do art.10 da Lei nº 4.109, de 18 de agosto de 2022, o responsável pela entidade deverá apresentar Declaração de que caso celebre contrato de gestão com o Município de Peruíbe, fará publicar anualmente os referidos relatórios no Boletim Oficial do Município durante toda a vigência do ajuste.
Em não dispondo no ato constitutivo da entidade sobre a vedação prevista no inciso IV do caput do art. 12 da Lei nº 4.109, de 18 de agosto de 2022, quanto à proibição de manter em seu quadros de membros do Conselho de Administração parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, o responsável pela entidade deverá apresentar Declaração de que observará a proibição para a qualificação e durante a execução de eventual ajuste celebrado.
O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os critérios básicos dispostos no artigo 12 da Lei nº 4.109, de 18 de agosto de 2022.
A documentação, prevista nos itens acima, deverá ser entregue em envelope lacrado dirigido à Comissão Provisória de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais.
Será vedada a qualificação de pessoas jurídicas quando:
I – Forem declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública (Direta ou Indireta), nas esferas Federal, Estadual, Distrito Federal ou Municipal;
II – Sob processo de falência, recuperação de crédito ou insolvência civil;
III – Impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública deste Município, ou quaisquer de seus órgãos ou entidades descentralizadas;
DO PRAZO PARA O REQUERIMENTO E FORMA DA ENTREGA
A apresentação do requerimento (anexo I), devidamente acompanhado da documentação pertinente, dar-se-á a partir do dia 03 de outubro de 2022, encerrando-se na data de 18 de outubro de 2022 até às 16:00hs, devendo ser realizado através do Setor de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Peruíbe.
O requerimento e os demais documentos referentes à Qualificação, deverão ser protocolizados em envelope lacrado e identificado externamente da seguinte forma:
À Comissão Provisória de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais
Eixo Saúde
Referente: Chamamento Público n.º /, para Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organização Social, no âmbito do Município de Peruíbe/SP. Razão Social da Requerente ___
CNPJ: __
DO PRAZO PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO
A Comissão Provisória de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais, nomeada por Portaria, terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados do encerramento do prazo de requerimento de Qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Peruíbe/SP, para análise do pedido de qualificação.
DO RESULTADO
Em havendo DEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Peruíbe/SP, o respectivo Decreto será expedido após o encerramento do prazo de análise, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Peruíbe e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.
Em havendo INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Peruíbe /SP, serão publicadas as razões no Boletim Oficial do Município de Peruíbe e no site da Prefeitura Municipal, abrindo-se prazo de 03 (três) dias para que a entidade que teve seu pedido indeferido apresente recurso com as informações adicionais ou a retificação ou complemetação da documentação.
O pedido de qualificação como organização social será indeferido caso a entidade:
I – não atenda aos requisitos legais para qualificação como organização social;
II – não apresente as informações adicionais ou a retificação ou complementação da documentação solicitada pela Comissão Provisória de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais, no prazo fixado.
O despacho do Chefe do Executivo, indeferindo o pedido de qualificação da entidade como organização social, será fundamentado e publicado no Boletim Oficial do Município.
A qualificação da entidade como organização social será conferida por Decreto do Chefe do Executivo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Qualificação como Organização Social, no âmbito do Município de Peruíbe, por ato do Poder Executivo, não vincula a contratação por meio de Contrato de Gestão.
As entidades qualificadas como Organizações Sociais poderão participar de processo de seleção, para fins de escolha da melhor técnica e proposta, nos termos definidos posteriormente em Edital, onde serão obedecidos os princípios gerais que regem a Administração Pública para o recebimento, julgamento e classificação das propostas.
As Organizações Sociais deverão manter seus dados cadastrais sempre atualizados, sob pena de desqualificação.
Constitui total responsabilidade da requerente a autenticidade dos documentos apresentados e a veracidade das declarações prestadas.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Provisória de Qualificação de Entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais.
Prefeitura Municipal de Peruíbe, em 29 de setembro de 2022.
COMISSÃO PROVISÓRIA DE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
ANEXO I
REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO
À
COMISSÃO PROVISÓRIA DE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE PERUÍBE
_________________________ (qualificação completa da entidade –
Razão Social, CNPJ e endereço completo), neste ato representada pelo representante legal, Sr.(a) __________________ (qualificação completa – Nome, RG e CPF), vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, requerer sua qualificação como Organização Social na área de saúde no âmbito do Município de Peruíbe/ SP, com interesse em firmar contrato de gestão para a gerência e administração na área da saúde, juntando para tanto a documentação necessária, conforme exigência do edital de Chamamento Público n.º __/.
Nestes Termos. Pede Deferimento.
Peruibe, em _ de __ de 2022.
representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído