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Grupo de Regularização do Ordenamento Territorial – G.R.O.T.

O GRUPO DE REGULARIZAÇÃO DO ORDENAMENTO TERRITORIAL – G.R.O.T., instituído pela Portaria nº 0298/2020 publicada no Boletim Oficial do Município, em 30 de junho de 2020, é composto por representantes dos setores do poder público municipal diretamente responsáveis pela promoção de adequado ordenamento territorial, e tem por objetivo regularizar a ocupação, o uso e o parcelamento do território municipal realizado em desacordo com as diretrizes fixadas pela legislação, viabilizando, dessa forma, o atendimento das funções sociais, econômicas e ambientais da cidade.

A sociedade poderá encaminhar ao GRUPO DE REGULARIZAÇÃO DO ORDENAMENTO TERRITORIAL – G. R. O. T. denúncias sobre desmatamento, invasão de área pública e de qualquer construção irregular para o e-mail: grot@peruibe2.sp.gov.br e/ou para a Ouvidoria Municipal através do telefone (13) 3451-1087.

Com isso, a administração pública municipal garante o direito fundamental de acesso à informação e promove a cultura da transparência e a participação democrática na gestão pública.

 

A ocupação desordenada do território acarreta muitos problemas sociais, e até de saúde pública, por isso o G. R. O. T. vem atuando junto com a Polícia Militar e os setores da Prefeitura para impedir as construções e ocupações ilegais.

Recomendamos que o interessado em construir no município de Peruíbe consulte previamente o Departamento de Obras Particulares para obter informações e exigências do Código de Obras (Lei Complementar nº 123/2008), planta popular dentre outras diretrizes legais.

Lembramos que muitas operações do G. R. O. T. resultaram na identificaram crime ambiental, o que, além do pagamento de multa, também acarreta responsabilização penal.

O trabalho do G. R. O. T., conta, ainda, com a colaboração do Poder Judiciário que tem julgado rapidamente as Ações Civis para desocupação e demolição de obras clandestinas principalmente em área pública, e também das obras particulares não aprovadas pela Prefeitura de Peruíbe.

O esforço das autoridades Municipais e Estaduais é no sentido de uma cidade melhor e mais bem organizada territorialmente para todos.  

A atuação do G. R. O. T. está concentrada na prevenção de novas consolidações irregulares e na busca de soluções para o atual parcelamento do solo.

No primeiro caso, o G. R. O. T. combate às construções clandestinas e ocupação de áreas públicas no Município de Peruíbe, bem como, atende os questionamentos do Ministério Público e as decisões judiciais.


Através de fiscalizações, operações e forças tarefa o G. R. O. T. atua em conjunto com as equipes de Obras, Tributos, Posturas, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente, Polícia Militar e GCM.

Através do Convênio Cidade Legal, assinado com o Governo do Estado de São Paulo, o município recebe a orientação para regularizar o parcelamento de solo de núcleos habitacionais existentes por meio das seguintes etapas: Busca Documental (P1) e Análise Técnica (P2).

Atualmente são 37 núcleos em andamento nas fases P1 e P2:

Jardim dos Prados – Vatrapuã – Jardim Quiles – Balneário Josedy (área livre – sistema de recreio) – Nova Vatrapuã

Gleba José Batista Campos – Cidade Balneária Nova Peruíbe – Núcleo Estância Antônio Novaes – Vila Peruíbe

Arpoador II – São João Batista II – Caraguava – Gleba Amália Abel – Núcleo Alvorada – Jardim Márcia II

Parque dos Pássaros – Núcleo Balneário Caraguava (área livre – sistema de recreio) – Estância São José

Núcleo Arpoador II (área livre – sistema de recreio) – Vila Peruíbe (área livre – sistema de recreio)

Balneário Santana – Belmira Novaes (área livre – sistema de recreio) – Maria Helena Novaes (área livre – sistema de recreio)

Núcleo Jardim Somar – Núcleo Sítio Santa Rosa – Jardim Veneza – Leão Novaes – Várzea do Rio Preto – Piraquara

Estrada Peruíbe – Guaraú – Uma (entorno) – Piaçaguera/Taniguá/Sítio Fidêncio – Garça Vermelha – Vila Baiana

Núcleo entorno das Estradas Rurais e Armando Cunha – Guaraú/Una

O prazo para implantação dos projetos habitacionais depende da aprovação dentro do cronograma do Governo do Estado de São Paulo, e também da disponibilidade orçamentária.

Muitos loteamentos, embora tenham sido implantados com os equipamentos urbanísticos obrigatórios, não tiveram a sua vegetação nativa suprimida durante o processo de implementação do parcelamento de solo.

Este fato ocorre principalmente nos loteamentos aprovados antes das leis que cuidam da proteção ao meio ambiente, da proteção de fragmentos de vegetação nativa e das áreas de preservação permanente – APP.

Como o desmatamento não fazia parte das obrigações do loteador, eles mantinham os lotes com vegetação nativa durante a comercialização dos imóveis.   Assim, muitos lotes se encontram ocupados por fragmentos de vegetação remanescente ou em processo de regeneração natural da vegetação de origem (Mata Atlântica), cujas regras para exploração e supressão passaram a ser disciplinadas e aplicadas com rigor a partir do Decreto Federal nº 750, de 10 de fevereiro de 1993.

Desde então os proprietários dos lotes encontraram dificuldades para a ocupação urbana de suas unidades, ou mesmo não o fizeram por alguma razão. A Prefeitura Municipal de Peruíbe não emite Alvará de Construção sem que antes sejam providenciado o licenciamento ou regularização ambiental perante a CETESB nos locais que apresentam vegetação nativa ou apresentavam vegetação nativa na data de 22 de dezembro de 2006.

Em 22 de dezembro de 2006 passou a vigorar a Lei Federal n° 11.428, a qual preceitua em seu Art. 5°:

A vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica não perderão esta classificação nos casos de incêndio, desmatamento ou qualquer tipo de intervenção humana que não esteja previamente autorizada.

Diante disso a Polícia Militar Ambiental tem sido um reforço importante na fiscalização e autuação dos crimes ambientais, com base na Resolução SIMA nº 005/2021, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas: multa, embargo e até a demolição imediata.

Desde janeiro/2021 já foram realizadas 27 operações organizadas e comandadas pelo G. R. O. T.:

 

 

Jardim Itatins

Antiga Viela Ó

Recuperação Ambiental

Após o remanejamento das famílias para as unidades habitacionais do Projeto Peruíbe K, as construções clandestinas foram demolidas e iniciada a regeneração ambiental da área de mangue.

Recreio Santista

Demolições

Cumprimento de Ordem Judicial

Certas regiões estão congeladas, como é o caso da Estrada do Cajueiro e adjacências. Estão proibidas construções de qualquer espécie, bem como, ligações de água e energia desde 08/10/2019 por Decisão Judicial e devem ser demolidas pela Prefeitura.

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São João Batista II

Demolições

Recuperação Ambiental

Invasão no sistema de recreio do São João Batista II (área pública), foi realizada a demolição e o replantio de mais de 100 mudas nativas para viabilizar a regeneração do meio ambiente.

Taniguá – Tapirema – Sítio Fidêncio

Demolição

Crime Ambiental

Várias construções irregulares em Zona de Amortecimento PESM e sem licença dos órgãos ambientais foram demolidas por configurar crime ambiental.

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Jardim Caraminguava

Demolições

Área Pública

Invasão de lotes destinados a programas habitacionais. As construções irregulares foram demolidas.

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Balneário Arpoador

Demolição

Obstrução de Via Pública

Demolição de muro construído sem autorização em via pública que causava transtorno aos pedestres.

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Estação Ecológica Juréia Itatíns

Demolições

Crime Ambiental

Apoio operacional a PAmb e Gestores do Parque Estadual na demolição de obras irregulares e cometimento de crime ambiental.

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Santa Cruz - Reserva Indígena

Demolições

Crime Ambiental

Apoio operacional para a PAmb e FUNAI, visando a demolição de obras irregulares provenientes de crime ambiental.

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